aprendendo

01 abril 2017

PEC com sabor de PQP

Vocês já leram a PEC da morte?

Eu li e faço aqui algumas considerações sobre alguns artigos que me atingem, sem ser um profissional do ramo, só um prejudicado a mais. Posso imaginar outros artigos que atinjam outras pessoas e estender isso ao universo do povo brasileiro e perceber o quanto é nocivo para nós essa PEC. Penso que em um mundo de gente cada vez mais velha deva-se estudar uma forma de adequar receitas e despesas do sistema previdenciário para que o Estado não colapse, mas tem que ser muito bem estudado. Não me parece que com tão pouco tempo de casa esse governo o tenha tido para fazê-lo. Me parece ser a toque de caixa para arrumar uma saída para seus próprios problemas, mais do que arrumar a casa de todos os cidadãos que vivem sob seu arresto.

Vamos ao artigo 201 - § 7º-B:

"- O valor da aposentadoria corresponderá a 51% (cinquenta e um por cento) da média dos salários de contribuição e das remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado aos regimes de previdência de que tratam os arts. 40 e 42 acrescidos de 1 (um) ponto percentual para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria, até o limite de 100% (cem por cento), respeitado o limite máximo do salário de contribuição do regime geral de previdência social, nos termos da lei."

O que significa isso? Que se nos formarmos na faculdade (é o que se pretende de um jovem no futuro melhor que propoem, ou não?) com 21 anos e começarmos a trabalhar imediatamente teremos que colecionar ao longo da vida aqueles 1 (um) ponto percentual para cada ano de contribuição durante 49 anos para junto com os outros 51 e termos os 100% da aposentadoria no fim no nosso aniversário de 70 anos. Aos 70 anos você começa a desfrutar de todo o seu benefício de aposentado com seu cônjuge, aquela algazarra na vida tão sonhada por todos.

Mas, suponhamos que você não viva muitos anos mais. Isso não irá acontecer porque estamos falando de highlanders brasileiros que não sucumbem a qualquer idadezinha.

Porém, vai que aconteça e aí vem outro artigo 201 - § 16:

"- Na concessão do benefício de pensão por morte, cujo valor será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida de cotas individuais de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (cem por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, observado o disposto nos §§ 7º-B e 7º-C, não será aplicável o disposto no § 2º deste artigo e será observado o seguinte: ..."

Tradução: seu cônjuge vai ficar com todos os 50% do que você recebia, isso se na hora da morte for seu dependente, que não recolhe e não trabalha, porque ele, cônjuge,  não precisaria trabalhar com a fortuna de aposentadoria que você recebia, convenhamos. Ah, tem mais! O acréscimo dos 10 (dez) pontos percentuais por dependente, também, se você for além de highlander um X-man para ter dependentes aos 70 anos. Assim, com metade do ganho, seu conjuge vai poder desfrutar tranquilo seus últimos anos, porque não terá a sua parte dos gastos na farra dessa vida.

E finalizando, nas justificativas do projeto, no título Introdução e questões demográficas nosso ministro Henrique de Campos Meirelles escreve:
"...
4. Em perspectiva, é importante registrar que a expectativa de sobrevida da população com 65 anos, que era de 12 anos em 1980, aumentou para 18,4 anos em 2015. Nesse sentido, a idade mínima de aposentadoria no Brasil já deveria ter sido atualizada.
..."

Por que 65 anos? Sim, aos 65 anos aumentou, como em todas as faixas etárias, mas se eu chegar lá. Porque eu teria que começar a recolher aos 16 anos para decorrer 49 e chegar aos 65 anos aposentado com 100%. Aos 16 a expectativa de vida é de mais 61, totalizando 77 anos e não 65 + 18,4 = 83,4 anos com ele nos induz a pensar. Se eu não começo cedo eu não termino cedo, certo? A menos que ele queira que eu me aposente antes, sem os 100%, um pé na cova, como diriam. E quem morre antes, no caminho, não conta nessa história? Preciso recolher 49 anos para receber 12, essa é a conta, se começar aos 16 anos.
O que ele escreveu não é a justificativa direta para atualização, mas sim uma falácia, para nos induzir ao erro. Pode-se justificar sim a necessidade, mas não dessa forma. Nos remete a aposentar aos 70 e faz as contas do 65, promete resgate até os 83 quando teremos até os 77.

Oras, a nova lei já é ruim o suficiente para nos prejudicar e tirar nossos direitos já adquiridos, não precisa nos fazer de imbecis toda santa vez. É 7x1 que não acaba mais.

Nenhum comentário: